Com o intuito de trazer informação sobre trânsito. A Faculdade ESBAM junto ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito – Manaustrans, alerta sobre a Campanha de Conscientização, que tem o propósito de orientar os condutores sobre as normas de circulação de veículos.

Confira o Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97

 Art. 181. Estacionar o veículo:

I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

 

Saiba mais sobre o Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97, acessando o link: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

 

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