Com o intuito de trazer informação sobre trânsito. A Faculdade ESBAM junto ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito – Manaustrans, alerta sobre a Campanha de Conscientização, que tem o propósito de orientar os condutores sobre as normas de circulação de veículos.
Confira o Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97
Art. 181. Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Saiba mais sobre o Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97, acessando o link: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
Parar em frente a minha entrada de garagem sobre a faixa da entrada